Lara Lívyna Advogada

Advogada Especializada, Resultados Concretos

Advocacia especializada em garantir sua aposentadoria e proteger seu patrimônio

Previdenciário

Garantindo seus direitos previdenciários com expertise e dedicação, para um futuro tranquilo e seguro.

Inventário

Acompanhamento completo em Inventários, assegurando agilidade, organização e segurança jurídica em cada etapa do processo.

Testamentos

Orientação especializada na elaboração de Testamentos, garantindo que sua vontade seja registrada com clareza e validade legal.

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Quem sou eu?

Uma perspectiva profissional

Sou uma profissional comprometida em fazer a diferença na vida das pessoas, buscando sempre a justiça e a equidade.

Com ética, empatia e determinação, estou aqui para guiar você através do labirinto do sistema legal e alcançar os melhores resultados possíveis. Acredito firmemente que cada indivíduo merece ter seus direitos protegidos e suas vozes ouvidas perante a lei. Meu compromisso vai além da mera representação legal; é sobre proporcionar um ambiente seguro e acolhedor onde meus clientes possam encontrar conforto e confiança durante momentos jurídicos desafiadores.

Com uma abordagem centrada no cliente, estou empenhada em compreender suas necessidades únicas e desenvolver estratégias personalizadas para atender a cada caso.  Ao escolher minha assessoria jurídica, você pode ter a certeza de que terá um aliado confiável ao seu lado, trabalhando incansavelmente para alcançar a justiça que você merece.

Dúvidas frequentes

Previdenciário

Inventário

Testamentos

Previdenciário

A aposentadoria por idade se tornou a opção principal para quem contribuiu ao INSS por anos e busca renda ao envelhecerem. Com a Reforma Previdenciária (EC nº 103 de 2019) homens precisam ter 65 anos e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 62 anos e 15 anos de contribuição. Para segurados anteriores à reforma, há uma regra de transição: homens precisam ter 65 anos e 15 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam aumentar 6 meses por ano na idade mínima até atingirem 62 anos.

Sim, para as trabalhadoras urbanas, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência, que atualmente é de 10 meses. Já para as trabalhadoras rurais, não há exigência de carência, desde que comprovem a atividade rural.

Sim, o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, regido pela Lei Orgânica da Assistência Social) nele não é preciso ter contribuído para o INSS, no entanto, este benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para a vida independente e para o trabalho, além de possuírem renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente. Esse benefício visa garantir um amparo mínimo àqueles que não possuem meios de prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

Inventário

O inventário deve ser aberto pelos herdeiros ou por qualquer interessado no espólio. No Brasil, o prazo é de até 60 dias após o falecimento. Caso não seja aberto nesse período, podem ser aplicadas multas no ITCMD, variando conforme o estado.

O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles e não existe testamento (exceto algumas situações específicas autorizadas judicialmente). Esse formato costuma ser mais rápido e menos custoso que o judicial.

O prazo varia conforme o tipo de inventário. O extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade e do consenso entre os herdeiros.

Testamentos

O testamento é um documento no qual a pessoa declara como deseja distribuir seus bens após a morte, respeitando a parte obrigatória aos herdeiros necessários. Ele ajuda a evitar conflitos, garante que a vontade do testador seja cumprida e pode incluir disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Qualquer pessoa maior de 16 anos e em plena capacidade mental pode fazer um testamento. É importante que esteja consciente de seus atos para garantir a validade jurídica do documento.

O testamento pode conter disposições sobre a divisão de bens, reconhecimento de filhos, indicação de tutor e até orientações pessoais. Tudo deve respeitar a parte reservada aos herdeiros necessários.

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