A resposta é sim. Uma mulher que nunca pagou INSS pode ter direito ao salário-maternidade rural, desde que seja considerada segurada especial e comprove que exercia atividade rural, conforme os requisitos da Previdência Social.
Isso significa que mulheres que trabalham na roça, ajudam a família no plantio ou na colheita e vivem da agricultura familiar podem ter direito ao benefício mesmo sem carteira assinada ou pagamento mensal de contribuições previdenciárias.
No entanto, o benefício não é concedido automaticamente. É necessário demonstrar que a trabalhadora realmente exercia atividade rural e preenchia os requisitos exigidos.
O que é o salário-maternidade rural?
O salário-maternidade rural é um benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade das trabalhadoras do campo.
Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situações como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
No caso do nascimento de uma criança, o benefício tem duração de 120 dias, equivalentes a aproximadamente quatro meses.
Durante esse período, a trabalhadora pode receber uma renda enquanto se afasta de suas atividades para cuidar do bebê.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber?
Sim, desde que a trabalhadora se enquadre como segurada especial e comprove o exercício da atividade rural.
A segurada especial possui uma forma diferenciada de proteção previdenciária. Por isso, não precisa realizar contribuições mensais individuais para receber o salário-maternidade no valor de um salário mínimo.
Podem se enquadrar nessa categoria, conforme as condições previstas em lei:
- Mulheres que trabalham na agricultura familiar;
- Trabalhadoras que plantam e colhem para o sustento da família;
- Mulheres que ajudam o marido, companheiro ou familiares no trabalho rural;
- Agricultoras que trabalham em terras arrendadas, cedidas ou de terceiros;
- Pescadoras artesanais e extrativistas que atendam às condições de segurada especial.
Não é necessário ser dona da terra ou ter carteira assinada. O mais importante é demonstrar que a atividade rural era realmente exercida nas condições exigidas pela legislação.
Por exemplo, uma mulher que mora na zona rural e trabalha com o companheiro no cultivo de mandioca, milho ou hortaliças pode ter direito ao benefício, mesmo sem nunca ter pago um carnê ao INSS.
Por outro lado, morar na zona rural, por si só, não comprova a condição de segurada especial.
É necessário 10 meses de trabalho rural para receber?
Essa é uma das principais mudanças nas regras do salário-maternidade.
Anteriormente, o INSS exigia 10 (dez) meses de carência para determinadas categorias de seguradas, incluindo as trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, afastou a exigência de carência para o salário-maternidade.
A decisão foi incorporada às regras administrativas do INSS em 2025.
Atualmente, não é necessário cumprir a antiga carência de dez meses para ter direito ao benefício.
Mas atenção: a dispensa da carência não significa que a mulher esteja dispensada de comprovar o trabalho rural.
Conforme o Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), a segurada especial deve demonstrar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao fato que dá direito ao benefício, como o nascimento da criança.
Isso não significa que ela precise comprovar trabalho contínuo durante os 12 meses completos. O período e a documentação devem ser analisados conforme a situação concreta.
Portanto, não se deve confundir carência, que deixou de ser exigida, com a necessidade de comprovar a qualidade de segurada especial.
Quais documentos são necessários para solicitar o salário-maternidade rural?
A documentação é uma das partes mais importantes do pedido, principalmente quando a trabalhadora nunca contribuiu mensalmente para o INSS.
Além dos documentos pessoais e da certidão de nascimento da criança, é necessário reunir informações que demonstrem o exercício da atividade rural.
Entre os documentos que podem ajudar estão:
- Autodeclaração rural;
- Contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Notas fiscais de comercialização de produtos agrícolas;
- Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- Documentos de propriedade ou utilização de imóvel rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Documentos de assentamento rural;
- Outros registros que demonstrem o vínculo com a atividade rural.
Os documentos devem ser analisados conforme seu conteúdo, a época a que se referem e a relação com a atividade da trabalhadora.
Qual é o valor do salário-maternidade rural em 2026?
Para a segurada especial que não realiza contribuições facultativas adicionais, o salário-maternidade corresponde, em regra, a um salário mínimo mensal.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00.
Dessa forma, considerando 4 (quatro) parcelas mensais integrais nesse valor, o total de referência seria de R$ 6.484,00.
O valor efetivamente pago pode variar conforme a data de início do benefício, as competências envolvidas e as regras aplicáveis ao cálculo.
Até quanto tempo depois do nascimento é possível solicitar?
A trabalhadora rural não precisa necessariamente solicitar o salário-maternidade logo após o nascimento do bebê.
Segundo o INSS, o pedido pode ser apresentado em até 5 (cinco) anos após o parto, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou do aborto não criminoso.
Assim, uma mulher que teve um filho há algum tempo e não sabia que poderia receber o benefício ainda pode verificar a possibilidade de solicitá-lo.
Porém, é importante observar o prazo e reunir os documentos necessários para demonstrar o exercício da atividade rural na época correspondente.
O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade rural?
O salário-maternidade rural pode ser negado quando o INSS entende que a trabalhadora não comprovou sua condição de segurada especial ou quando existem informações insuficientes sobre a atividade rural.
Contudo, a negativa administrativa não significa necessariamente que a trabalhadora não tenha direito ao benefício.
É importante verificar o motivo do indeferimento e analisar se existem documentos ou outras provas que possam demonstrar o trabalho rural.
Dependendo da situação, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito judicialmente.
Fontes oficiais

Sobre a autora
Lara Lívyna é advogada em Paraíso do Tocantins, com atuação em Direito Previdenciário, inventários, contratos e consultoria jurídica.
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