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BPC / LOAS

BPC/LOAS:
quem pode receber e quais são os requisitos?

O benefício pode atender idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Veja os requisitos e o que organizar antes de fazer o pedido.

Lara Lívyna
Por Lara LívynaAdvogada · OAB/TO 12.666
4 min de leitura

Publicado em

Uma mulher idosa e uma mulher adulta analisam papéis sobre uma mesa de madeira em uma sala iluminada por uma janela

O BPC/LOAS pode ser concedido a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que atendam aos requisitos de baixa renda e às demais exigências. Não é necessário ter contribuído para o INSS.

O que é o BPC/LOAS?

BPC significa Benefício de Prestação Continuada. LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, que prevê esse direito.

O benefício paga um salário mínimo por mês e é operacionalizado pelo INSS. Não é aposentadoria, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Quem tem direito?

Pessoa idosa: precisa ter pelo menos 65 anos e cumprir as condições de renda, cadastro e residência. Nessa modalidade, não é necessário comprovar deficiência.

Pessoa com deficiência: pode ser criança, adolescente ou adulto. O INSS analisa impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e as barreiras que dificultam a participação na sociedade.

O impedimento deve produzir efeitos por pelo menos dois anos. Ter uma doença ou apresentar um diagnóstico, por si só, não garante o benefício. É preciso avaliar como a condição afeta a vida da pessoa.

Quais são os principais requisitos?

Além da idade ou da deficiência, é necessário:

  • Comprovar a condição de baixa renda;
  • Ter inscrição no Cadastro Único, com dados atualizados há no máximo dois anos;
  • Informar integrantes da família;
  • Atender às regras de identificação biométrica, observadas as exceções aplicáveis.

A inscrição no Cadastro Único não concede o BPC automaticamente. O pedido do benefício precisa ser feito ao INSS.

Como é calculada a renda da família?

A regra geral exige renda mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. O cálculo soma os rendimentos considerados pelas regras do BPC e divide o resultado pelo número de integrantes do grupo familiar.

Exemplo hipotético: uma família de quatro integrantes considerados para o BPC tem renda total de um salário mínimo. A divisão resulta em ¼ do salário mínimo para cada pessoa, ou seja, um salário mínimo dividido em 4 (quatro). Isso atende ao critério geral de renda, mas os outros requisitos também precisam ser cumpridos.

O grupo familiar inclui, quando moram juntos:

  • quem pede o benefício;
  • seu cônjuge ou companheiro;
  • seus pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto;
  • irmãos solteiros;
  • filhos e enteados solteiros;
  • menores sob tutela.

Há rendimentos excluídos por lei, como outro BPC e, nas condições legais, benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa ou com deficiência. Por isso, ter alguém aposentado na casa não impede automaticamente o pedido. As regras estão previstas no artigo 20 da LOAS.

Renda acima de ¼ do salário mínimo impede o BPC?

Não necessariamente. Embora esse seja o limite da regra geral, a renda acima dele não encerra a análise do direito ao benefício, podendo ampliar para até ½ salário mínimo por pessoa, no entanto, é preciso verificar as condições de vulnerabilidade da família. Na Justiça, a vulnerabilidade pode ser demonstrada por outras provas, além do cálculo da renda.

Nessa análise, podem ser considerados, conforme o caso:

  • O grau da deficiência e seus efeitos na vida da pessoa;
  • A necessidade de ajuda de terceiros para atividades básicas do dia a dia;
  • Gastos necessários com medicamentos, tratamentos, fraldas e alimentação especial que não sejam fornecidos gratuitamente pela rede pública.

Por isso, é importante reunir receitas, relatórios médicos, comprovantes dos gastos e documentos que demonstrem a falta de fornecimento pela rede pública.

Isso não significa que toda família com renda de até meio salário mínimo por pessoa tenha direito ao BPC. A ampliação depende das condições previstas em lei e da análise individual.

O que organizar antes do pedido?

Separe documentos de identificação e CPF, informações atualizadas da família, comprovantes de renda e, quando houver deficiência, relatórios e exames. Documentos de representação legal também podem ser necessários.

Confira o Cadastro Único no CRAS ou no posto responsável pelo cadastro em seu município. Verifique também a biometria: a Carteira de Identidade Nacional (CIN) é uma das bases aceitas. Existem regras e hipóteses de dispensa, como situações comprovadas de impossibilidade de deslocamento por saúde ou deficiência.

Fontes oficiais

Lara Lívyna Advogada

Sobre a autora

Lara Lívyna é advogada em Paraíso do Tocantins, com atuação em Direito Previdenciário, inventários, contratos e consultoria jurídica.

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