Sim. A criança com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como BPC/LOAS. Mas a concessão não é automática: além da avaliação da deficiência, a família precisa atender aos requisitos econômicos e cadastrais.
A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Esse reconhecimento não elimina a análise dos requisitos específicos do BPC.
O que é o BPC e qual é o valor?
O BPC paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de qualquer idade que preencha as condições de acesso. Por isso, crianças também podem receber.
Embora o pedido seja analisado pelo INSS, o BPC é um benefício assistencial. Não é aposentadoria e não exige contribuições anteriores da criança ou dos pais. Também não paga 13º salário nem gera pensão por morte.
O laudo de autismo é suficiente?
O laudo é importante, mas precisa ser acompanhado da análise dos demais requisitos. A avaliação considera os impedimentos de longo prazo e as barreiras que afetam a participação da criança na sociedade.
Não se trata de exigir que uma criança demonstre incapacidade para trabalhar. O foco deve estar nas atividades e na participação compatíveis com sua idade.
Na preparação dos documentos, é necessário mostrar situações concretas: como a criança se comunica, como é sua participação na escola, se realiza cuidados pessoais ou não e quais apoios utiliza. Relatórios médicos, terapêuticos e escolares podem ajudar a explicar essa rotina.
O nível de suporte informado no diagnóstico não deve ser apresentado como uma resposta automática sobre o benefício. É necessário avaliar o caso individualmente e a documentação, sem reduzir apenas a uma classificação.
Como funciona o requisito de renda?
A regra legal de referência é a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. O cálculo considera o grupo familiar definido pela legislação e as exclusões legais de renda.
Não basta dividir a renda pelo número de todos os moradores da casa. É necessário identificar quem integra o grupo familiar para o BPC.
A lei também admite outros elementos para demonstrar vulnerabilidade. Gastos necessários com tratamentos, medicamentos e outros cuidados não oferecidos gratuitamente pela rede pública podem ser relevantes, conforme as condições legais e a comprovação. Isso não significa que qualquer despesa possa ser descontada automaticamente.
Por isso, se a renda superar o limite de referência, vale examinar a composição familiar, as despesas de saúde e o motivo de eventual negativa antes de concluir que não existe possibilidade de reconhecimento do direito.
Quais documentos ajudam no pedido?
Além dos documentos exigidos para identificação e representação, organize os materiais que expliquem a situação da criança e da família:
- CPF e documentos de identificação da criança e dos familiares;
- documentos do responsável e de representação, quando aplicáveis;
- informações atualizadas de renda e composição familiar;
- laudo médico com diagnóstico e descrição das necessidades da criança;
- relatórios de acompanhamento terapêutico e escolar, quando disponíveis;
- receitas, comprovantes de gastos e documentos sobre a falta de acesso gratuito aos cuidados necessários, se esse ponto fizer parte do pedido.
Essa é uma orientação de organização. A documentação complementar depende do caso e das exigências do INSS.
E se o INSS negar o benefício?
Se o pedido for negado, é importante entender o motivo apresentado pelo INSS e verificar se a situação da criança e da família foi analisada corretamente.
Buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar nessa etapa. O profissional poderá analisar a decisão, conferir a documentação e orientar sobre os documentos necessários para demonstrar as necessidades da criança e a realidade econômica familiar.
Com essa análise, será possível avaliar o caminho adequado para o caso, que pode envolver recurso administrativo ou ação judicial, observando os prazos aplicáveis.
Fontes oficiais

Sobre a autora
Lara Lívyna é advogada em Paraíso do Tocantins, com atuação em Direito Previdenciário, inventários, contratos e consultoria jurídica.
Conheça Lara Lívyna


